O segredo profissional e o estranho art. 135 CPP
Junho 30th, 2004 | por Mariana de Oliveira | publicado em Não categorizado
O art. 135º do Código de Processo Penal estabelece, no seu n.º 1, o seguinte: os ministros de religião ou confissão religiosa, os advogados, os médicos, os jornalistas, os membros de instituições de crédito e as demais pessoas a quem a lei permitir ou impuser que guardem segredo profissional podem escusar-se a depor sobre os [...]
